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RTI - Inspeção das instalações elétricas (NR-10)

Atualizado: 19 de nov. de 2018

Instalações com carga superior a 75kW devem ser periodicamente inspecionadas, e os resultados obtidos devem ser evidenciados em um Relatório Técnico das Instalações (RTI), que deve ser anexado ao Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), conforme exigência do item 10.2.4 alínea g da NR-10. 

O RTI é o primeiro passo a ser efetuado quando se inicia um processo de adequação à NR-10, pois é este que proporcionará um panorama global das instalações elétricas e da situação do PIE. É também popularmente conhecido como “laudo de NR-10” ou “laudo das instalações”.

Portanto é fundamental que o RTI seja claro e objetivo, evidenciando os pontos críticos em desacordo à NR-10 e sugerindo soluções para adequação das possíveis inconformidades.




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