RTI - Inspeção das instalações elétricas (NR-10)
- eamendoeira
- 22 de jun. de 2018
- 1 min de leitura
Atualizado: 19 de nov. de 2018
Instalações com carga superior a 75kW devem ser periodicamente inspecionadas, e os resultados obtidos devem ser evidenciados em um Relatório Técnico das Instalações (RTI), que deve ser anexado ao Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), conforme exigência do item 10.2.4 alínea g da NR-10.
O RTI é o primeiro passo a ser efetuado quando se inicia um processo de adequação à NR-10, pois é este que proporcionará um panorama global das instalações elétricas e da situação do PIE. É também popularmente conhecido como “laudo de NR-10” ou “laudo das instalações”.
Portanto é fundamental que o RTI seja claro e objetivo, evidenciando os pontos críticos em desacordo à NR-10 e sugerindo soluções para adequação das possíveis inconformidades.
#NR10, #segurançacomeletricidade, #eletricidade, #inspeçãoeletrica, #prontuariodeinstalaçõeseletricas, #pie

Comments