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O Laudo de Insalubridade é Obrigatório

A elaboração do Laudo de Insalubridade cumpre determinação das Normas Regulamentadoras NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86, respectivamente.

Os quais devem ser elaborados por profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo conselho de classe, normalmente engenheiro de segurança e médico do trabalho.

Quem têm direito ao Adicional de Insalubridade

Como a legislação estabelece quais os agentes considerados nocivos à saúde, não será suficiente somente o laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional.

É preciso que a atividade apontada pelo laudo pericial como insalubre esteja prevista na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, tal como definido pela NR-15.

Qual o valor do Adicional de Insalubridade

O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo nacional.

Os valores variam entre o equivalente a:

  • 40% para insalubridade de grau máximo;
  • 20% para insalubridade de grau médio e
  • 10% para insalubridade de grau mínimo.

O pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador de implantar medidas que possam neutralizar e até eliminar os agentes insalubres.

LAUDO DE INSALUBRIDADE

SKU: 191118INSA
R$1.500,00Preço
  • NR-15 Atividade e Operações Insalubres

    A NR-15 determina que consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:

    •  Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12
    • Nas atividades [se a atividade é realizada] mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;
    • Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10
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