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Periculosidade nada mais é do que a característica ou condição do que é periculoso e o Laudo de Periculosidade é  o documento que evidencia essa condição.

O Laudo de Periculosidade verifica e emiti parecer técnico a respeito das atividades desenvolvidas pelo empregado de uma determinada empresa, na função que atua, apontando se faz jus à percepção do adicional de periculosidade de acordo com a Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 e a Lei 7369/85 e Decreto 93412/86.

Segundo a NR-16 no item 16.3:

É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade.

A caracterização se da mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas.

O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, não considera acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e etc.

 

LAUDO DE PERICULOSIDADE

SKU: 191118PERI
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  • Quais atividades são consideradas Periculosas

    São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado, quanto a:

    • Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
    • Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
    • Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
    • Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
    • Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
    • Atividades Perigosas em Motocicleta

    Atividades descritas, conforme anexos da NR 16. 

    observe, ainda, que o risco é caracterizado quando existe exposição permanente do trabalhador ao risco.

    NR 16 Atividades e Operações Perigosas

    A NR 16 determina quais são as atividades e operações perigosas.

    Caracterização e Classificação

    A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).

  • NECESSÁRIO AVALIAÇÃO PREVIA PARA FORMAÇÃO DO PREÇO

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