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Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1 o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseguintemente controle da ocorrência de risco ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Resumindo, o PPRA é um programa que visa através da antecipação dos riscos, buscar meios de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 

No primeiro o ano o PPRA deve ser elaborado primeiro, e através do PPRA que é feita a base do PCMSO, NR 7 item 7.2.4. 

O PPRA tem validade de 1 ano, porém se durante esse ano, surgirem novos riscos no ambiente de trabalho, e também funções novas na empresa é interessante que seja reavaliado.

A NR 9 nos instrui a guardar o PPRA por, no mínimo, 20 anos. Item 9.3.8.2.

O PPRA deve ficar no estabelecimento e estar á disposição dos trabalhadores, bem como aos de interessados.

Segundo o Decreto-Lei número 5.452, de 1º de Maio de 1943, artigo 630 inciso 4º os documentos que dizem respeito à fiscalização do trabalho (que é o caso do PPRA) devem permanecer nos locais de trabalho a disposição da fiscalização.

“PPRA” significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SKU: 191118PPRA
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  • 1 ano

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