Como desenvolver e implementar o PPRA
- eamendoeira
- 19 de nov. de 2018
- 1 min de leitura

A NR 9, no item 9.2 e seus subitens, estabelece que o PPRA deve conter no mínimo a seguinte estrutura:
Planejamento Anual que institui metas, prioridades e cronograma de ações;Estratégia e método para a tomada de ações;Meios para registrar, manter e divulgar os dados referentes ao PPRA;Periodicidade e avaliação do fluxo do programa, tal qual deve ser realizada no mínimo uma vez por ano e, se necessário, pode sofrer alterações visando melhor eficácia.
Estes são os passos básicos que qualquer programa precisa ter: planejar, agir, registrar e avaliar o que foi desenvolvido, para adequações que forem necessárias.
Ainda, é importante frisar a necessidade de criar um documento base com as informações derivadas das etapas do programa.
Visando o desenvolvimento e execução colaborativos do PPRA, este documento-base deve ser apresentado e discutido em reuniões com os integrantes da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, nas empresas que possuem esta comissão.
Como preconiza o item 9.2.2.1 da NR 9, o documento-base e suas alterações e complementações devem ser anexados ao livro de atas da CIPA.
As reuniões da comissão normalmente se constituem como um espaço para a discussão sobre os riscos dos aspectos ambientais que podem desencadear acidentes, portanto, está inteiramente relacionada aos objetivos do PPRA.
Dessa forma, a comissão é uma grande parceira na execução do PPRA, bem como a melhor maneira de obter feedback constante do andamento do programa.
O PPRA possui estrutura mínima obrigatória, passível de multa se não for cumprida
https://areasst.com/ppra-programa-de-prevencao-de-riscos-ambientais/
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