Principais erros cometidos no PPRA
- eamendoeira
- 19 de nov. de 2018
- 3 min de leitura

O Blog Segurança do Trabalho NWN, especializado em assuntos relacionados à saúde e segurança do trabalhado, fez uma lista com os principais erros cometidos na gestão e elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, dos quais se destacam:
Não dar a devida importância ao cronograma de ações do programa: quando ele não é elaborado e/ou seguido, não há como provar que, de fato, o PPRA está sendo cumprido. Ele também é um organizador e norteador das atividades que precisam ser realizadas na empresa. Também é importante que o cronograma não seja realizado às pressas ou sem planejamento. Ele precisa estabelecer datas - e até horários - para a realização das medidas de prevenção, de controle, de avaliação, enfim, de todas as ações a serem tomadas como treinamentos, monitoramentos, intervenções, etc.
Não alterar o programa quando a empresa modifica ou cria um setor de trabalho: como já foi citado, é importante fazer uma nova análise da criação e/ou modificação de setores ou processos relacionados ao trabalho, como a implantação de uma nova máquina, por exemplo. Alguns profissionais não alteram o programa quando isso acontece, deixando para fazê-lo após um ano, que é o "prazo de validade" do PPRA. Porém, é importante ressaltar que o risco está sendo apresentando neste momento, e não no futuro. Este erro, inclusive, é passível de multa. Outro erro comum que se enquadra neste item é a não inclusão de novas funções de trabalho no PPRA. É importante ressaltar que sempre que é criada uma nova função na empresa, é preciso fazer a análise desta (com medições), e também incluí-la no PPRA (pode ser em forma de aditivo).
Não constar assinatura: um detalhe básico e absolutamente necessário. Todo e qualquer documento importante precisa de assinatura, e o PPRA não é exceção. Sempre deixe espaço para a assinatura do empregador. Isso também ajuda você, profissional designado como responsável pelo Programa, a não tomar a responsabilidade do documento apenas para si, e sim, designá-la à empresa e livrar-se de possíveis comprometimentos.
Não dar importância às medições: cada exposição a determinado agente tem um limite rígido estabelecido pela legislação. Quando você mede o ruído da empresa, por exemplo, e ele está acima do permitido ou com um grande tempo de exposição, você também precisa registrar as ações que tomará para limitar, diminuir ou extinguir esse risco e proteger o trabalhador. Portanto, sempre que detectar algo fora do estabelecido, procure tomar ações para adequar o processo e legalizar esta situação.
Não disponibilizar o acesso ao Programa: É estabelecido pela NR 9 que é necessário compartilhar o documento com quem lhe interesse, sejam trabalhadores, gestores, ou órgãos fiscais.
Não guardar as informações de anos anteriores: Este também é um erro grave e que pode gerar grandes consequências futuramente. Imagine se a empresa está passando por alguma complicação jurídica, precisa destes dados mas eles foram descartados? A NR 9 estabelece que todos os documentos e dados pertinentes ao programa devem ser mantidos pelo período de 20 (vinte) anos. Portanto, guarde os dados.
Não colocar o nome da empresa: um erro inaceitável. É necessário identificar de qual empresa é a avaliação feita. A norma regulamentadora afirma que, para cada empresa, mesmo que ocupe o mesmo espaço, é necessário um PPRA. Portanto, mesmo que sejam avaliadas várias empresas, identifique cada uma em seu respectivo programa.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais com data retroativa: isso não pode acontecer. É preciso constar a data exata da análise. Fazer alguma etapa ou o próprio documento em um dia e alegar que foi feito em outro é uma informação falsa e passível de penalidade e multa.
A qualidade de vida no trabalho é um tema muito discutido atualmente, e corretamente exigida pelos trabalhadores.
Portanto, quanto mais ferramentas a empresa tiver para promover a saúde de seus trabalhadores, mais ela será bem vista e melhor estará preparada para possíveis complicações.
Sem contar que, como já foi citado, a implantação de um PPRA evita diversos problemas para a empresa.
Mas, é importante olhar o programa não só pelo ponto de vista econômico e empresarial, mas também, constatar que ele é um dos instrumentos para proporcionar aos trabalhadores um ambiente seguro, confortável e motivador para o exercício de suas atribuições - todos saem ganhando.
https://areasst.com/ppra-programa-de-prevencao-de-riscos-ambientais/
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