Etapas do PPRA
- eamendoeira
- 19 de nov. de 2018
- 2 min de leitura

Algumas etapas importantes do Programa de Prevenção de Riscos e Acidentes, conforme a NR 9, são:
a) Antecipação e reconhecimentos dos riscos
Esta etapa refere-se à avaliação e análise de todo o ambiente de trabalho visando identificar quais os riscos existentes ou que podem vir a existir no local.
É importante expor que, quando há projetos de novas instalações na empresa ou a implantação de novos métodos ou processos de trabalho, também é necessário que se faça essa análise.
O mesmo vale quando se é realizada alguma mudança em algum espaço ou processo de trabalho.
No reconhecimento de riscos, a NR 9 dispõe no item 9.3.3, que é necessário seguir o seguinte procedimento:
Identificar qual o risco;Determinar e localizar o que gera o risco (fonte geradora);Identificar trajetória e meios de propagação dos agentes;Identificar as funções e a quantidade de trabalhadores expostos ao risco;Caracterizar as atividades e o tipo da exposição;Obter dados e indicativos referentes ao comprometimento da saúde dos trabalhadores, em decorrência do trabalho;Identificar possíveis danos à saúde que o risco pode causar;Descrever as medidas de controle de risco que já existem;
b) Prioridades e metas de avaliação e controle
Nesta etapa devem ser estabelecidas quais as prioridades de ação e o modo de ação de forma a minimizar ou erradicar os riscos. A priorização das ações deve ser feita de forma que a exposição a riscos mais severos seja controlada o mais rapidamente possível.
c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
Devem ser realizadas avaliações quantitativas sempre que possível, para comprovar o controle ou inexistência dos riscos identificados, e dimensionar qual a exposição dos trabalhadores ao risco.
Ainda, não é possível dimensionar as medidas de controle corretamente sem que sejam feitas estas avaliações.
d) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia
Nesta etapa são implementadas estratégias e ações para eliminar, minimizar ou controlar os riscos ambientais existentes.
De acordo com a norma, ao implantar as medidas de controle, deve-se buscar primeiramente:
Eliminar ou reduzir a utilização ou formação dos agentes de risco.Em seguida, é preciso prevenir/evitar a liberação ou disseminação dos agentes.Por fim, devem ser adotadas medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente.
Quando a implantação das medidas de proteção anteriores for comprovadamente inviável, insuficiente para o controle eficaz dos riscos, ou estiverem em fase de estudo, são adotadas as últimas medidas de controle, seguindo a seguinte hierarquia:
Medidas de organização do trabalho e administrativas, como a redução do tempo de exposição ou a retirada dos trabalhadores do ambiente no qual o risco está presente;Uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual).
Como pode perceber, o uso de EPI´s deve ser a última alternativa.
Muitas vezes, os profissionais e empresas optam por adotar o EPI como a primeira medida, gerando custos desnecessários para a empresa, além de não cumprir a hierarquia normatizada.
e) Monitoramento da exposição aos riscos
Após implantar as medidas, é necessário avaliar se elas são de fato eficazes.
Por isso é importante que o profissional responsável pelo programa realize constantemente a avaliação e monitoramento dos riscos.
Desta forma, ele conseguirá propor melhorias e identificar se as ações tomadas estão gerando um bom resultado, e se são necessárias adequações.
f) Registro e divulgação dos dados
Todas as informações referentes ao PPRA devem ser registradas e mantidas durante no mínimo 20 (vinte) anos, conforme preconizado pela NR 9, item 9.3.8.2, e devem estar acessíveis aos trabalhadores, seus representantes e às autoridades competentes.
https://areasst.com/ppra-programa-de-prevencao-de-riscos-ambientais/
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