PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
- eamendoeira
- 19 de nov. de 2018
- 2 min de leitura
O que é PPRA?
PPRA é o programa de prevenção previsto pela Norma Regulamentadora 9 (NR 9), sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
O PPRA consiste na tomada de ações para promover a segurança, saúde e integridade das pessoas que trabalham em ambientes com a existência de riscos ambientais – e ambientes em que é possível prever que haverão estes riscos.
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi implantado pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da norma regulamentadora 9 (NR 9) da Portaria 3.214/78.
PPRA.
Consideram-se riscos ambientais para os efeitos da NR 9 os agentes químicos, físicos e biológicos apenas. Desta forma, o programa não engloba risco de acidentes ou riscos ergonômicos.
Dentre os agentes de riscos químicos é possível citar os gases e poeiras diversos.Dentre os agentes de riscos físicos, as radiações ionizantes e não ionizantes, o ultrassom e infrassom, as altas ou baixas temperaturas, o quase sempre presente ruído, as vibrações e as pressões anormais.Dos agentes biológicos, importante citar os vírus e bactérias, fungos, bacilos, parasitas, dentre outros.
Ao analisar qual a natureza do risco que você está lidando, também devem ser considerados fatores como a intensidade e o tempo de exposição.
Isso porque para ser considerado um risco ambiental de fato, o conjunto destes fatores juntamente da natureza dos agentes, deve ser suficiente para causar danos à saúde do trabalhador – conforme verifica-se no item 9.1.5 da NR 9.
O PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada estabelecimento de trabalho, com atenção especial à antecipação dos riscos, o reconhecimento da existência de fato desses riscos, a avaliação dos mesmos através de medições de concentração e exposição, e o constante controle de sua ocorrência.
O programa deve estar sempre vinculado ao PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e vice versa, conforme item 9.1.3.
Isto é necessário para identificar e analisar o comprometimento da saúde dos colaboradores e sua relação com as atividades exercidas, promovendo sempre medidas adequadas para garantir o bem estar dos trabalhadores.
O PPRA deve estar SEMPRE vinculado ao PCMSO

https://areasst.com/ppra-programa-de-prevencao-de-riscos-ambientais/
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