Qual a validade do AVCB da minha empresa ou do meu empreendimento?
- eamendoeira
- 23 de nov. de 2018
- 2 min de leitura
Ola, tudo bem pessoal?! Hoje vamos falar sobre um tema que é duvida geral de nossos clientes e parceiros, afinal de contas, o processo para obter ou renovar o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros não é simples e normalmente envolve um pouco de tempo.
Por esse motivo, sempre nos questionam: “Nós vamos precisar fazer esse processo novamente?!” ou “Quando vamos precisar renovar o AVCB???”, a resposta para esta pergunta é: “Sim e o prazo depende!”, vamos explicar.
O processo de renovação do AVCB é periódico e varia de acordo com a ocupação, que é simplesmente a atividade ou o uso da edificação, que pode ser consultada no AVCB ou se preferir no Decreto Estadual 56.819 de 2011, mais precisamente na Tabela 1, vamos exemplificar algumas ocupações:
Grupo A, é o residencial, possui 3 divisões, A-1 habitação unifamiliar, A-2 habitação multifamiliar e A-3 habitação coletiva.
Grupo F, é o local de reunião de publico, possui 10 divisões, F-1 local onde há objeto de valor inestimável, F-2 local religioso ou velório, F-3 centro esportivo e de exibição, F-4 estação e terminal de passageiro, F-5 arte cênica e auditório, F-6 clubes sociais e diversão, F-7 construção provisória, F-8 local para refeição, F-9 recreação pública e F-10 exposição de objetos ou animais.
Agora, sabendo qual a ocupação da edificação, nós iremos consultar a Instrução Técnica 01 – Processos administrativos, mais especificamente o Anexo O, Tabela de prazos de validade das licenças emitidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, onde poderemos visualizar todos os prazos, como nas imagens abaixo:


Casos que não se enquadram no Anexo O: 1) Para Projeto Técnico de Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente, o prazo de validade do AVCB deve ser para o período da realização do evento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 6 (seis) meses; e 2) Para edificações e/ou áreas de risco que estejam desabitadas e que não possa ser fornecido o Atestado de brigada contra incêndio, o AVCB deve ter prazo de validade de 01 (um) ano.
Conforme IT 01 ano de 2018. Lembrando que com os anos as Instruções podem ser atualizadas.
Para acessar a Instrução Técnica 01 na integra, acesso o site: http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/
Depois clique em Segurança Contra Incêndio e depois em Legislação – Consulta, você terá acesso a todas as instruções, escolha a que desejar e pronto.
Pessoal, muito importante, mesmo com o AVCB dentro do prazo de validade, precisamos tomar cuidado, pois em alguns momentos precisaremos renovar o processo, inclusive em alguns casos, elaborar e aprovar novos projetos técnicos de proteção e combate a incêndio, como por exemplo:
Ampliação ou diminuição de área construída, alterações das saídas de emergência, mudanças de layout que implique em alteração das medidas de segurança existentes, mudança de ocupação da edificação, entre outras ocasiões.
Por isso, sempre frisamos que, antes de qualquer reforma ou alteração no projeto ou no empreendimento, é muito importante consultar profissional capacitado e devidamente habilitado com experiencia comprovada, pois pode acarretar em grandes dores de cabeça e prejuízos para os responsáveis pela edificação.
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