Quem precisa implantar o PPRA
- eamendoeira
- 19 de nov. de 2018
- 2 min de leitura

Independentemente do número de trabalhadores ou do grau de risco, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é obrigatório em todas as empresas e instituições, independente da sua área de atuação.
Basta haver a contratação de no mínimo um trabalhador regido pela CLT, para a empresa ser obrigada a desenvolver o Programa – conforme pode verificar no item 9.1.1 da NR 9.
Fato relativamente desconhecido ou ignorado, condomínios (residenciais ou comerciais) também são obrigados a desenvolver o PPRA, sempre que admitirem trabalhadores como empregados - por exemplo, o porteiro.
A responsabilidade do desenvolvimento do PPRA é do empregador, mas a sua implantação, controle e avaliação deve ter a participação dos trabalhadores – indicado no item 9.1.2 da norma.
O PPRA executado com zelo, é ainda um meio de promover a qualidade de vida dos trabalhadores – pois além de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, acaba por trazer um maior conforto aos colaboradores ao longo da jornada diária.
Dessa forma, existem benefícios ao bem estar geral dos funcionários, além do mero cumprimento da legislação.
Já do ponto de vista empresarial, a implantação do programa efetivamente evita prejuízos – tanto financeiros quanto humanos – na medida em que:
Reduz o número de afastamentos por acidentes de trabalho – afastamentos que inevitavelmente prejudicam o andamento da produção por falta de pessoal, bem como geram custos com o pagamento destes funcionários;Evita a estabilidade provisória: ao evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, a empresa resguarda-se também que os trabalhadores sejam assegurados por lei ao direito de não serem dispensados. Isso porque o Artigo 118 da Lei 8.213/91 dispõe que a empresa deve manter o contrato de trabalho com o segurado que foi acidentado por, no mínimo, doze meses após a cessação do auxílio-doença;Evita autuações devido ao descumprimento dos itens constantes na NR 9. Estes itens, como tratam da Segurança do Trabalho, possuem autuações que variam de R$670,38 a R$6.708,08 por item descumprido. Os valores das autuações podem ser consultados na NR 28 – Fiscalização e Penalidades;Evita processos trabalhistas: não havendo prejuízos ao trabalhador, ele não possui base legal para mover ações contra a empresa pedindo indenização ou reparação de danos, por exemplo – pelo menos no que diz respeito à segurança do trabalho.
Todas as empresas são obrigadas a possuir PPRA, não importa seu tamanho.
https://areasst.com/ppra-programa-de-prevencao-de-riscos-ambientais/
Comments